TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RORAIMA |
FGV
Entre as competências elencadas para a Justiça Itinerante, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP no 27/2023), é correto indicar a seguinte:
A) Conciliar e homologar acordos nas causas cíveis, desde que não envolvam matéria de competência dos Juizados Especiais.
B) Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para melhor desempenho das atividades de proteção, assistência e vigilância de menores.
C) Processar e julgar, de forma especializada, os processos criminais e a execução cível dos feitos relacionados à Violência Doméstica, à luz da Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006.
D) Processar e julgar os feitos relativos à designação de apoiador para os casos de tomada de decisão apoiada, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Lei Federal no 13.146/2015).
E) Processar e julgar as causas cíveis que estejam entre as suas atribuições, em especial para as pessoas que não preencham os requisitos para a gratuidade de justiça, nos termos da Lei Federal no 1.060/50, para o exercício do direito de ação.