TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RORAIMA |
FGV
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. De acordo com o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, entre outros, o sentido que
A) for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.
B) for mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo, se identificável.
C) corresponder a menor onerosidade, independentemente dos costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
D) proteger a parte mais vulnerável do ponto de vista socioeconômico, pelo princípio da primazia da hipossuficiência.
E) corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, independentemente das informações disponíveis no momento de sua celebração.